Violência psicológica é crime? O que a lei brasileira diz
Esta é a pergunta que aparece quando alguém finalmente dá nome ao que vive e esbarra na seguinte — isso tem alguma consequência fora de casa? A resposta curta é sim, e ela mudou em 2021.
Violência psicológica contra a mulher é crime próprio desde a Lei 14.188/2021, que criou o artigo 147-B do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Antes disso, a conduta já constava na Lei Maria da Penha como uma das formas de violência doméstica, mas não tinha um tipo penal com pena própria.
Vale entender a diferença, porque ela explica uma frustração comum. A Lei Maria da Penha não é, em si, uma lei que pune. Ela define o que é violência doméstica, cria as medidas protetivas e manda aumentar penas de crimes cometidos nesse contexto. A punição vem do Código Penal. Quem vai à delegacia esperando que alguém seja "condenado pela Maria da Penha" às vezes sai achando que não deu em nada, quando na verdade cada conduta tem seu próprio enquadramento.
O que a lei considera violência psicológica
O artigo 7º da Lei Maria da Penha descreve como violência psicológica a conduta que cause dano emocional, diminua a autoestima, prejudique o desenvolvimento da mulher ou busque controlá-la por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento ou distorção da realidade. Nenhuma dessas exige lesão visível.
| Comportamento | Como costuma aparecer em casa |
|---|---|
| Humilhação reiterada | Críticas públicas, apelidos, ridicularização do que você conta |
| Ameaça | "Se você me deixar, você vai ver", inclusive sobre filhos ou dinheiro |
| Isolamento | Cortar contato com família e amigos, criar clima toda vez que você sai |
| Manipulação e distorção da realidade | Negar o que aconteceu até você duvidar da própria memória — o que a psicologia chama de gaslighting |
| Vigilância e controle | Exigir senhas, monitorar mensagens, controlar gastos e horários |
Se você reconheceu vários destes e ainda está na dúvida sobre a sua própria situação, o teste de 12 perguntas organiza isso em padrões antes de qualquer decisão.
Como se prova algo que não deixa marca
É aqui que quase todo mundo trava, e a dificuldade é real — sem lesão, a prova precisa ser construída. Na prática, os elementos que sustentam um caso costumam ser estes.
- Mensagens, áudios, e-mails e vídeos com ameaças, humilhações ou controle. Guarde o original, não só a captura de tela.
- Testemunhas, incluindo quem ouviu por telefone ou presenciou episódios em reuniões de família.
- Registros anteriores, como boletins de ocorrência, mesmo antigos e mesmo que você não tenha dado seguimento.
- Laudo ou relatório psicológico, quando existe acompanhamento, demonstrando o dano emocional.
- Seu relato. Em crimes cometidos dentro de casa, a palavra da vítima tem peso reconhecido, justamente porque raramente há terceiros presentes.
É também o motivo pelo qual registrar por escrito, com data, muda a conversa: não é sobre construir um processo — é sobre ter o que consultar quando a dúvida voltar e, se um dia for preciso, ter uma linha do tempo em vez de uma lembrança contestada.
Medida protetiva sem agressão física
Muita gente acredita que medida protetiva só existe depois de violência física. Não é o caso. As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas com base no risco à segurança da mulher, independentemente de inquérito concluído ou de ação penal em andamento, e podem incluir afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e proibição de contato por qualquer meio.
Elas podem ser pedidas diretamente na delegacia ou em juízo, com advogado ou pela Defensoria Pública, que é gratuita.
E o gaslighting, é crime?
Gaslighting é termo da psicologia, não do direito, então não existe um "crime de gaslighting". O que existe é o conjunto de condutas que ele descreve — negar sistematicamente fatos, humilhar, isolar, ameaçar. Essas condutas podem configurar o artigo 147-B, e às vezes também ameaça ou injúria, conforme o caso. Para entender o comportamento em si, temos um artigo sobre o que é gaslighting e outro com as frases mais comuns, com PDF.
Se você precisa de ajuda agora
190 — Polícia Militar, em risco imediato.
180 — Central de Atendimento à Mulher, 24 horas, gratuita, aceita denúncia anônima e orienta sobre a rede de atendimento.
Defensoria Pública do seu estado, para orientação jurídica gratuita.
Perguntas frequentes
Violência psicológica é crime no Brasil?
Sim. Desde a Lei 14.188/2021, a violência psicológica contra a mulher é crime próprio, previsto no artigo 147-B do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Antes disso, a conduta já era reconhecida como uma das formas de violência doméstica pela Lei Maria da Penha, mas não tinha tipo penal específico.
Como provar violência psicológica se não há marca física?
A prova costuma ser reunida por mensagens, e-mails, áudios e vídeos, testemunhas que presenciaram episódios, boletins de ocorrência anteriores e, em alguns casos, laudo psicológico. O relato da vítima tem peso reconhecido pelos tribunais, especialmente em fatos ocorridos dentro de casa, onde raramente há terceiros.
Preciso de agressão física para conseguir medida protetiva?
Não. As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser concedidas com base no risco à segurança da mulher, sem que exista agressão física e mesmo antes de haver inquérito ou ação penal.
Onde denunciar violência psicológica?
Em qualquer delegacia, de preferência Delegacia da Mulher, ou pelo 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas, é gratuita e permite denúncia anônima. Em risco imediato, o número é o 190. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não pode pagar advogado.
Gaslighting é crime?
Gaslighting é um termo da psicologia, não uma tipificação penal. As condutas que o compõem, como humilhação reiterada, ameaça, isolamento e distorção da realidade para prejudicar a saúde psicológica da mulher, podem configurar o crime de violência psicológica do artigo 147-B ou outros crimes, como ameaça e injúria.
De onde vêm estas informações
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), artigo 7º; Lei 14.188/2021, que criou o artigo 147-B do Código Penal; jurisprudência do TJDFT sobre o artigo 147-B e sobre medidas protetivas; e o FAQ oficial da Lei Maria da Penha publicado pela Agência Gov em 2026.
Este texto é educativo e não substitui orientação jurídica. Cada caso é analisado individualmente pelos órgãos responsáveis, e a Defensoria Pública presta esse atendimento gratuitamente.